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AgInt no AREsp 202504514832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3213182
- Registro
- 202504514832
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.
182/STJ.
1. A decisão agravada não conheceu do recurso ante o óbice da Súmula
284/STF, em virtude da falta de indicação dos dispositivos legais
tidos por violados ou objeto de alegado dissídio jurisprudencial.
2. O fundamento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do
agravo não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo
interno.
3. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do
recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n.
182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes.
Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.