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AgRg no HC 202600074735 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1066799
- Registro
- 202600074735
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA
DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE. ABSOLVIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A matéria relativa à pretendida extensão de efeitos de decisão
proferida pelo Juízo da execução, que absolveu sentenciado envolvido
no mesmo comunicado de evento que gerou o reconhecimento de falta
disciplinar de natureza grave em desfavor do agravante, não foi
objeto de análise pela instância de origem, no ato apontado como
coator, circunstância que evidencia a impossibilidade de sua
apreciação por esta Corte Superior, sob pena de atuar em indevida
supressão de instância.
2. Acrescento que o Superior Tribunal de Justiça não tem competência
para analisar pedido de extensão de decisão originalmente proferida
por outro órgão jurisdicional.
3. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.