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AREsp 202600543131 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3180080
- Registro
- 202600543131
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
APLICAÇÃO DO CDC. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE. NEXO CAUSAL.
AFASTAMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO.
1. O Tribunal a quo, amparado nas provas carreadas aos autos,
entendeu pela não aplicação do CDC, em razão de a agravante ser
pessoa jurídica de grande porte e tradicional no ramo agrário,
reconhecendo, também, sua experiência técnica e financeira no
mercado e afastando a vulnerabilidade. A reforma desse entendimento
demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em
sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 deste Pretório.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.