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AgInt nos EDcl no AREsp 202502205983 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2965193
- Registro
- 202502205983
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CAVALO MECÂNICO
E SEMIRREBOQUE ACOPLADOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO SEMIRREBOQUE. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, na hipótese de acidente de trânsito causado pelo
condutor do "cavalo mecânico", o proprietário do veículo
semirreboque responde solidariamente pelos danos causados à vítima.
2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação desta
Corte, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.