← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503237180 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3029792
- Registro
- 202503237180
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS
DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 284/STF.
1. É inadmissível a insurgência especial que apresenta razões
dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas expostos no
acórdão recorrido. Inteligência da Súmula n. 284/STF.
2. No caso, o agravo de instrumento, no bojo do qual foi interposto
o apelo raro inadmitido, nem sequer foi conhecido por falta de
regularização de representação processual da parte insurgente.
Ressai, pois, evidente que o arrazoado recursal especial, voltado a
defender o cabimento da exceção de pré-executividade por não
demandar dilação probatória, revela-se flagrantemente dissociado da
razão de decidir esposada pelo Tribunal de origem ao não conhecer do
referido recurso.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.