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AgRg no HC 202502360415 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1015114
- Registro
- 202502360415
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO APÓS O TRÂNSITO
EM JULGADO. REVISÃO CRIMINAL NÃO AJUIZADA NA ORIGEM. INCOMPETÊNCIA
DESTA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o processamento do habeas corpus.
2. O agravante foi condenado definitivamente por tráfico de drogas.
A defesa impetrou o writ anos após o trânsito em julgado para pedir
a absolvição com base na atipicidade da conduta e em novas provas
que, segundo alega, demonstrariam contradições entre a denúncia e
erro nos laudos toxicológicos.
3. O trânsito em julgado do acórdão proferido na apelação, sem que
haja sido ajuizada revisão criminal perante o juízo competente,
impede a apreciação de habeas corpus requerido diretamente a esta
Corte, quando o pedido tem por objetivo afastar a coisa julgada.
4. O Tribunal de Justiça de origem não chegou a se manifestar sobre
as novas provas e não existe acórdão de segundo grau que, de plano,
possa ser considerado flagrantemente ilegal, de modo a autorizar a
concessão de eventual ordem de ofício.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.