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AgInt no AREsp 202501355211 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2914224
Registro
202501355211
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO. 1. Nos termos do artigo 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil (CPC), no caso em que a parte é condenada ao pagamento da multa prevista no parágrafo 4º desse dispositivo legal, fica a interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio da sanção aplicada, exceção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário da gratuidade da justiça. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.