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AgInt no AREsp 202501355211 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2914224
- Registro
- 202501355211
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E
MATERIAIS. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. MULTA. FALTA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO.
1. Nos termos do artigo 1.021, § 5º, do Código de Processo Civil
(CPC), no caso em que a parte é condenada ao pagamento da multa
prevista no parágrafo 4º desse dispositivo legal, fica a
interposição de qualquer recurso condicionada ao depósito prévio da
sanção aplicada, exceção feita à Fazenda Pública e ao beneficiário
da gratuidade da justiça. Precedentes.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.