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AgInt no AREsp 202503025753 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3018726
- Registro
- 202503025753
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. CONTAMINAÇÃO POR
PESTICIDA. DDT. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL A QUO
ANCORADO NO SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ.
1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário ajuizada
contra a União e a Fundação Nacional de Saúde - Funasa, com o fim de
obter reparação pelos danos morais decorrentes de contaminação por
pesticidas utilizados pelo autor no combate a agentes endêmicos.
2. A Corte de origem, na espécie, assentou o dever de indenizar, a
partir da análise dos elementos que instruem o caderno processual.
Nesse contexto, é certo que a alteração das premissas adotadas pelo
Tribunal a quo, tal como colocada a questão nas razões recursais, a
fim de afastar a responsabilidade da agravante pelos danos
ocasionados à parte autora, demandaria, necessariamente, novo exame
do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada
em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.