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EDcl no REsp 202500362774 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196073
- Registro
- 202500362774
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA
FAZENDA PÚBLICA PARA REQUERER A FALÊNCIA. OMISSÃO E ERRO DE
PREMISSA. INOCORRÊNCIA.
1. O acórdão embargado não apresenta os vícios indicados, uma vez
que apresenta fundamentação suficiente e absolutamente clara quanto
aos motivos pelos quais se entendeu afigurar-se necessária a reforma
do acórdão recorrido.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.