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EDcl no REsp 202500362774 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2196073
Registro
202500362774
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
NANCY ANDRIGHI
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA DA FAZENDA PÚBLICA PARA REQUERER A FALÊNCIA. OMISSÃO E ERRO DE PREMISSA. INOCORRÊNCIA. 1. O acórdão embargado não apresenta os vícios indicados, uma vez que apresenta fundamentação suficiente e absolutamente clara quanto aos motivos pelos quais se entendeu afigurar-se necessária a reforma do acórdão recorrido. 2. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.