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AREsp 202600107015 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3148730
- Registro
- 202600107015
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N.
280 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de ação declaratória ajuizada em face do
Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando a declaração de
ilegalidade da majoração do ICMS-ST incidente nas operações de
circulação de combustíveis. Na sentença, julgou-se o pedido
improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da
causa foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - O Tribunal a quo, para decidir a controvérsia, interpretou
legislação local, o que implica a inviabilidade do recurso especial,
aplicando-se, por analogia, o teor do Enunciado n. 280 da Súmula do
STF, que assim dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso
extraordinário".
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.