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AgRg no RHC 202601324592 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 235829
- Registro
- 202601324592
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
APREENSÃO DE 92,680 KG DE MACONHA. CONFISSÃO DO TRANSPORTE E
DESTINAÇÃO MERCANTIL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva foi mantida nas instâncias ordinárias com
base em elementos concretos e contemporâneos extraídos dos autos,
consistentes na apreensão de 92,680 kg de maconha em transporte
rodoviário, na confissão do transporte mediante pagamento e na
destinação mercantil do entorpecente, dados que evidenciam
periculosidade social e risco real de reiteração, legitimando a
cautela para a garantia da ordem pública (arts. 312, 313, I, e 315
do CPP).
2. A prisão preventiva, medida excepcional, demanda motivação idônea
fundada em circunstâncias do caso, não se confundindo com a
gravidade abstrata do tipo penal; no caso, a magnitude da carga e o
contexto fático revelam gravidade concreta apta a justificar a
segregação.
3. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão mostrou-se
inadequada e insuficiente diante do expressivo potencial lesivo da
conduta e do risco de reiteração, conforme analisado à luz do art.
282, § 6º, do CPP.
4. As condições pessoais favoráveis - primariedade, bons
antecedentes, residência fixa, ocupação lícita e colaboração - não
afastam, por si, a necessidade da custódia quando presentes motivos
concretos para a medida extrema.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.