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AgInt no AREsp 202503879010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3068991
- Registro
- 202503879010
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E CONSUMIDOR.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS
("AVASTIN" E "LONSURF"). TRATAMENTO DE CÂNCER. ROL DA ANS.
IRRELEVÂNCIA EM TRATAMENTOS ONCOLÓGICOS. DEVER DE CUSTEIO
RECONHECIDO. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA
RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO
AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Inexiste afronta ao artigo 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de
origem resolve a controvérsia de maneira sólida e fundamentada,
analisando os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que de
forma diversa da pretendida pela parte. O magistrado não está
obrigado a rebater individualmente cada argumento se a motivação
adotada for suficiente para dirimir o litígio, o que afasta a
alegação de omissão ou o emprego de conceitos jurídicos
indeterminados.
2. No caso em exame, o Tribunal de origem, com arrimo nas provas dos
autos, concluiu ter sido abusiva a negativa de cobertura para a
realização do tratamento quimioterápico, destacando que os fármacos
possuem registro na ANVISA, foram indicados pela médica assistente e
são essenciais ao tratamento de doença grave (câncer) que acomete o
autor.
3. Estando o acórdão recorrido em perfeita consonância com a
orientação jurisprudencial fixada por esta Corte Superior, incide o
óbice da Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.