← Jurioteca

AgInt no AREsp 202504270429 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3092989
Registro
202504270429
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo e negou provimento a recurso especial manejado em ação de revisão de contrato bancário, relativa a empréstimo consignado com cobrança de seguro de proteção financeira. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem, ao manter a validade da contratação do seguro de proteção financeira e afastar a alegação de venda casada, incorreu em negativa de prestação jurisdicional por omissão, obscuridade ou deficiência de fundamentação, em violação aos arts. 1.022, II e parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC, notadamente quanto à alegada imposição de contratação de seguro com seguradora do mesmo grupo econômico do banco, em afronta ao art. 39, I, do CDC e à tese fixada no Tema 972/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Constata-se que o acórdão recorrido examinou de forma expressa a controvérsia relativa ao seguro de proteção financeira, com menção direta à tese firmada no REsp 1.639.259 (Tema 972/STJ), destacando que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada, e verificando, no caso concreto, que a contratação ocorreu mediante instrumento próprio, com termos claros e cláusula expressa de facultatividade e possibilidade de cancelamento. 4. Diante da fundamentação clara e suficiente do acórdão recorrido sobre os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, notadamente a aplicação da tese do Tema 972/STJ e a inexistência de compulsoriedade na contratação do seguro, não se caracteriza negativa de prestação jurisdicional, tampouco violação aos arts. 1.022, II e parágrafo único, II, e 489, § 1º, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.