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AgInt nos EDcl no AREsp 202501952580 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2950093
- Registro
- 202501952580
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÕES DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA.
1. Ação de obrigações de fazer c/c indenização por danos morais.
2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso
especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.