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AgInt no AREsp 202503326382 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3039337
Registro
202503326382
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. DESERÇÃO DO RECURSO ESPECIAL APÓS INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA E INTIMAÇÃO PARA PREPARO. INÉRCIA DO RECORRENTE. ÓBICE AO REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO QUANTO À HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. Indeferida a justiça gratuita após intimação para comprovação, impõe-se a intimação para recolhimento do preparo na forma simples. A inércia acarreta deserção. 2. A revisão do juízo sobre hipossuficiência exige reexame de provas, o que não se admite no recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.