← Jurioteca
AgInt no AREsp 202501981458 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2951381
- Registro
- 202501981458
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE POBREZA. PRESUNÇÃO RELATIVA. PREENCHIMENTO DOS
REQUISITOS. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que pode o juízo, embora
haja declaração da parte de sua hipossuficiência jurídica para fins
de concessão dos benefícios da gratuidade de Justiça, investigar
sobre a real situação financeira do requerente, haja vista a
presunção relativa de veracidade que ostenta a declaração.
2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
para confirmar o indeferimento da assistência judiciária gratuita. A
apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do
STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.