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AgInt no AgInt no AREsp 202503513637 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3047073
- Registro
- 202503513637
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA
CAUTELAR DE ARROLAMENTO DE BENS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO
DE ENTREGAR E CONVERSÃO EM PAGAR. ART. 809 DO CPC. FALTA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF (ANALOGIA).
1. O acórdão recorrido indicou expressamente que a determinação de
pagar quantia, em razão da impossibilidade de entrega da coisa,
encontra fundamento no art. 809 do CPC, e que a mora ficou
configurada no momento do descumprimento da decisão. Nas razões do
seu recurso especial, contudo, a parte recorrente não impugnou
referidos fundamentos. Evidenciada a falta de dialeticidade da
argumentação desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia,
a Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.