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AgInt no AREsp 202503431943 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3041507
- Registro
- 202503431943
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SUCESSÃO EMPRESARIAL FRAUDULENTA, DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO
PATRIMONIAL. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não é omisso o acórdão que examina suficientemente as questões
necessárias à solução do controvérsia, mas em sentido contrário à
pretensão da parte.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.