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AgInt no AREsp 202503848790 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3067921
Registro
202503848790
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 735/STF. SÚMULA 7/STJ. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DO ROL DA ANS. CARÁTER ORGANIZADOR. TUTELA DE URGÊNCIA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A impugnação de decisão concessiva de tutela de urgência não comporta revisão ampla em recurso especial, por se tratar de provimento precário, com incidência da Súmula 735/STF. 3. A mera reprodução das razões anteriores não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada e não afasta os óbices aplicados. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.