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AgInt no AREsp 202503848790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3067921
- Registro
- 202503848790
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA
735/STF. SÚMULA 7/STJ. DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO DO ROL DA ANS.
CARÁTER ORGANIZADOR. TUTELA DE URGÊNCIA EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A impugnação de decisão concessiva de tutela de urgência não
comporta revisão ampla em recurso especial, por se tratar de
provimento precário, com incidência da Súmula 735/STF.
3. A mera reprodução das razões anteriores não impugna
especificamente os fundamentos da decisão agravada e não afasta os
óbices aplicados.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.