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AgInt no REsp 202503884700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237255
- Registro
- 202503884700
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO ONCOLÓGICO. CONTRATO ANTERIOR À LEI 9656/98 E NÃO
ADAPTADO. TRATAMENTO NÃO EXCLUÍDO DO CONTRATO REEXAME DE FATOS.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de obrigação de fazer c/c compensação por danos morais.
2. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em
recurso especial são inadmissíveis.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.