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AgInt no AREsp 202504019818 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3078312
- Registro
- 202504019818
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
LOCAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO TÁCITA DE MANDATO. 1. A
alteração das conclusões do Tribunal de origem, que constatou
atuação contínua dos antigos patronos e a manutenção de cadastro por
anos, para fins de reconhecer a revogação do mandato, exige reexame
de fatos e provas. Incide a Súmula 7/STJ.
2. Óbice que impede conhecimento do recurso especial inclusive pela
alínea "c".
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.