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AgInt no AREsp 202600005620 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3140805
Registro
202600005620
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DIRETA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. No caso, a agravante pretende cobrar, em ação de execução de título extrajudicial decorrente de contrato firmado entre as partes, os honorários advocatícios contratuais avençados com seu advogado para a cobrança judicial. 2. "Os honorários contratuais possuem natureza distinta dos honorários sucumbenciais, sendo devidos exclusivamente pela parte contratante, conforme pactuação entre as partes. A relação jurídica estabelecida entre o advogado e seu cliente não gera obrigações para a parte adversa, diante do princípio da relatividade dos contratos (res inter alios acta)." (REsp 2.200.216/RJ, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025). 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.