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AgInt no REsp 202402157266 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2150701
- Registro
- 202402157266
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO NÃO VERIFICADO. SÚMULAS N. 282 E
356/STF. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM
PRECEDENTE DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Os dispositivos alegadamente violados no recurso especial não
foram objeto de debate pelo acórdão recorrido e, no ponto, não houve
oposição de embargos de declaração, carecendo, portanto, do
necessário prequestionamento.
2. As razões recursais são genéricas e não atacam especificamente os
fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por
analogia, do óbice previsto na Súmula 283 do STF, desde há muito
aplicável por analogia ao exame de admissibilidade do recurso
especial.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.