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AgInt no REsp 202402157266 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2150701
Registro
202402157266
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO AURÉLIO BELLIZZE
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-05-27
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 27/05/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO NÃO VERIFICADO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PRECEDENTE DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Os dispositivos alegadamente violados no recurso especial não foram objeto de debate pelo acórdão recorrido e, no ponto, não houve oposição de embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento. 2. As razões recursais são genéricas e não atacam especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 283 do STF, desde há muito aplicável por analogia ao exame de admissibilidade do recurso especial. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.