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AgInt no AREsp 202501439140 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2916840
Registro
202501439140
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CRIOPRESERVAÇÃO NO CONTEXTO ONCOLÓGICO. DECISÃO AGRAVADA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO ESPECIAL. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO FORA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. DECISÃO MANTIDA. 1. Recurso especial cuja fundamentação não demonstra, de forma clara, direta e particularizada, a violação dos dispositivos federais indicados atrai o óbice da Súmula 284/STF. 2. A revisão do valor dos danos morais, em sede de especial, é excepcional e restrita às hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, incidindo, na espécie, a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.