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EDcl no AREsp 202400599320 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2578466
- Registro
- 202400599320
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE
COBERTURA. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar
obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, sendo
inviável a sua utilização para a rediscussão de matéria já decidida
ou para a manifestação de mero inconformismo da parte com o
resultado do julgamento.
2. A verificação da eficácia de cláusula limitativa e da suficiência
do dever de informação exige o reexame do acervo fático-probatório
e a interpretação de cláusulas contratuais, providências que
encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ e que não caracterizam
vício passível de correção por meio de aclaratórios.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.