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AgInt nos EDcl no AREsp 202503911357 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3069886
- Registro
- 202503911357
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
IMPUGNAÇÃO REJEITADA LIMINARMENTE. AUSÊNCIA DE RECURSO APÓS
REPUBLICAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COISA JULGADA MATERIAL. SÚMULA
83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA
E, EM NOVO JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a eficácia preclusiva da coisa julgada impede a
apreciação de questões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham
sido examinadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir.
Ademais, as questões decididas no curso do processo, mesmo que de
ordem pública, não podem ser rediscutidas por força da preclusão
consumativa (arts. 505 e 507 do CPC/2015).
2. No caso em exame, o Tribunal de origem destacou que a impugnação
da autora-E. Q. À. B. C. H.
sucumbenciais foi rejeitada liminarmente por falta de preparo. Após
o reconhecimento de nulidade de intimação e a devida republicação do
decisum, a parte interessada quedou-se inerte, não interpondo o
recurso cabível no prazo legal, o que inviabiliza a análise do
mérito da questão em razão do manto da preclusão.
3. Estando o entendimento do Tribunal de origem em consonância com a
jurisprudência desta Corte Superior sobre a impossibilidade de
rediscussão de matérias preclusas, incide, na espécie, o óbice da
Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em
novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao
recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.