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AgInt no AREsp 202402415614 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2683475
- Registro
- 202402415614
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CABIMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO.
TEMA REPETITIVO 1.250/STJ. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CISÃO DE JULGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão de afastar o cabimento de honorários advocatícios
sucumbenciais decorrentes do acolhimento de incidente de impugnação
de crédito em recuperação judicial e falência subsume-se ao Tema
1.250/STJ.
2. A existência de matéria submetida à sistemática dos recursos
repetitivos impede a cisão do julgamento do recurso especial,
impondo-se o sobrestamento integral e o prévio juízo de conformação
pelo Tribunal de origem, nos termos dos arts. 1.037, § 7º, 1.040 e
1.041, § 2º, do CPC.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.