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AgInt nos EDcl no AREsp 202502872725 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004639
- Registro
- 202502872725
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL.
TRADE DRESS. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as teses
relativas ao laudo pericial e à alegada concorrência desleal por
trade dress.
2. Configura-se a incidência da Súmula 83/STJ quando o acórdão
recorrido, ao analisar trade dress, exige demonstração de potencial
confusão do consumidor, em conformidade com a jurisprudência do STJ.
3. A revisão, em recurso especial, da conclusão de que não há
originalidade do trade dress, nem risco de confusão entre
embalagens, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.