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AgInt no AREsp 202502957704 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3009717
Registro
202502957704
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL SOBRE OS PONTOS INVOCADOS. INVIABILIDADE DE SUCEDÂNEO DE RECURSO. ÓBICE AO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Pronunciamento judicial expresso sobre a suposta notificação e sobre a alegada oposição à rescisão afasta a configuração de erro de fato. 2. A ação rescisória não é sucedâneo de recurso e não autoriza reexame do conjunto fático-probatório. 3. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo óbices ao provimento do recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.