← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503688142 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3123346
- Registro
- 202503688142
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA
115/STJ.
1. Ação de execução de título extrajudicial.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial.
3. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, conforme a Súmula 115/STJ.
4. A Corte Especial, no julgamento do AgInt nos EDcl no AgInt no
AREsp 2.506.209/SP, em 5/11/2025, manteve o entendimento consolidado
nesta Corte, no sentido de que, para suprir eventual vício de
representação processual, não basta a juntada de procuração ou
substabelecimento, é necessário que a outorga de poderes tenha sido
efetuada em data anterior à da interposição do recurso.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.