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AgInt no RMS 202505002832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78156
- Registro
- 202505002832
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA.
INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança visando à majoração
da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho (CET) para 125%
sobre os proventos do impetrante, cumulado com pedido de gratuidade
da justiça. No Tribunal a quo, indeferiu-se a assistência
judiciária.
II - O art. 105, II, b, da Constituição Federal prevê que compete a
esta Corte Superior o julgamento de recursos ordinários em mandado
de segurança, decididos "em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do
Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória".
III - No caso dos autos, verifica-se que o presente recurso
ordinário foi interposto contra acórdão do TJBA (fls. 173-184), que
manteve decisão monocrática que indeferiu o pedido de gratuidade de
justiça pleiteado na inicial do mandamus.
IV - O referido acórdão limitou-se ao exame de questão incidental,
sem promover a extinção do mandamus. Tratando-se de provimento de
natureza interlocutória exarado por Tribunal, a via impugnatória
adequada seria, em tese, o Recurso Especial, e não a modalidade
recursal ora manejada. Destarte, ante a inequívoca inadequação da
via eleita e a inobservância do princípio da taxatividade, o
presente recurso carece de pressuposto de admissibilidade, não
merecendo ser conhecido. Nesse sentido: EDcl no AgInt no RMS n.
70.153/GO, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado
em 16/10/2023, DJe de 18/12/2023; AgInt no RMS 62.073/RJ, Rel.
Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 1/3/2021,
DJe 5/3/2021.
V - Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.