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AREsp 202600966464 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3203881
- Registro
- 202600966464
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO
PARCIAL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO.
ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença. Na sentença,
julgou-se extinto o processo. No Tribunal a quo, a decisão foi
mantida. O valor da causa foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil
reais).
II - Após interposição de agravo em recurso especial, vieram os
autos ao Superior Tribunal de Justiça. Não se deve conhecer do
recurso especial.
III - Considerando-se que as alegações de violação indicadas no
recurso especial (art. 924, III, c/c art. 203, §1º, do CPC) não
foram objeto de prequestionamento, não há que se conhecer do
recurso.
IV - Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não
conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.