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AgInt no AREsp 202503573047 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3065841
- Registro
- 202503573047
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. OMISSÃO AUSENTE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DECADÊNCIA.
MATÉRIA NEM SEQUER CONHECIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PREQUESTIONAMENTO
INEXISTENTE. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de
origem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está
obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,
quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio.
2. A ausência de efetivo debate no Tribunal de origem a respeito da
matéria objeto do recurso, a qual nem sequer foi suscitada nos
embargos declaratórios, impede a abertura da via especial, em razão
do não preenchimento do requisito constitucional do
prequestionamento.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.