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AgInt no AgInt no AREsp 202503840800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3069213
- Registro
- 202503840800
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é
inviável o agravo interno que não ataca especificamente os
fundamentos da decisão agravada.
2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo em recurso
especial contra decisão singular do relator no Superior Tribunal de
Justiça, o que impede a fungibilidade do recurso. Precedentes.
3. A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 735/STF, 7/STJ,
282/STF e 356/STF, sem impugnação específica e com razões voltadas a
caso diverso.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.