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AgInt no AgInt no AREsp 202503840800 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3069213
Registro
202503840800
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE NÃO APLICÁVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil, é inviável o agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Configura erro grosseiro a interposição de agravo em recurso especial contra decisão singular do relator no Superior Tribunal de Justiça, o que impede a fungibilidade do recurso. Precedentes. 3. A decisão agravada aplicou os óbices das Súmulas 735/STF, 7/STJ, 282/STF e 356/STF, sem impugnação específica e com razões voltadas a caso diverso. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.