← Jurioteca

AgInt no REsp 202403009610 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2163807
Registro
202403009610
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. DÉBITOS. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. RETENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA N. 743 DA REPERCUSSÃO GERAL. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se que o Tribunal a quo decidiu a controvérsia à luz de fundamentação eminentemente constitucional (Tema n. 743 da Repercussão Geral/STF, a saber, os princípios da intranscendência subjetiva das sanções e da autonomia dos poderes), matéria insuscetível de ser examinada no âmbito de recurso especial, mas que será dirimida, a tempo e modo, no recurso extraordinário igualmente interposto e admitido. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.