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AgInt no REsp 202402581037 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2157538
- Registro
- 202402581037
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA AFETADO. NÃO
CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento de que, em razão da ausência de carga decisória
própria, o pronunciamento judicial de sobrestamento e retorno dos
autos para futuro juízo de retratação ou conformação é irrecorrível,
por não gerar prejuízo às partes.
2. O agravo interno é recurso incabível contra decisão que determina
a devolução dos autos à instância ordinária, quando se tratar de
matéria pendente de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.