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AgInt no AREsp 202403074230 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2723391
Registro
202403074230
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. 1. O exame da controvérsia, em que a instância de origem reconheceu haver lei estadual suficiente para atribuir fato gerador do ICMS à saída da mercadoria, com recolhimento antecipado pela remetente, e o contribuinte alega tratar-se de caso de substituição tributária sem existência de convênio entre os estados, demanda a interpretação de norma estadual, providência vedada pela Súmula n. 280/STF. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.