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AgInt no AREsp 202403074230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2723391
- Registro
- 202403074230
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ICMS. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PREVISÃO EM LEGISLAÇÃO
LOCAL. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
280/STF.
1. O exame da controvérsia, em que a instância de origem reconheceu
haver lei estadual suficiente para atribuir fato gerador do ICMS à
saída da mercadoria, com recolhimento antecipado pela remetente, e o
contribuinte alega tratar-se de caso de substituição tributária sem
existência de convênio entre os estados, demanda a interpretação de
norma estadual, providência vedada pela Súmula n. 280/STF.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.