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AgInt no AREsp 202503736247 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3060022
- Registro
- 202503736247
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DIREITO
SANCIONADOR. MULTA APLICADA PELO PROCON. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NO
ARBITRAMENTO DO VALOR DA SANÇÃO PECUNIÁRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO
SUBSTRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. A alteração das premissas adotadas pela Corte local, tal como
colocada a questão nas razões recursais, para se concluir pela
necessidade de redimensionamento do valor da sanção pecuniária,
demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos
autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
2. O mesmo obstáculo imposto à admissão do recurso pela alínea a do
permissivo constitucional impede a análise recursal pela alínea c,
ficando prejudicada a avaliação do dissídio jurisprudencial.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.