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AgInt no REsp 202400245952 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2120633
- Registro
- 202400245952
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL (ICMS). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À TESE DE
ATIPICIDADE DA MULTA ISOLADA (ART. 55, XVI, DA LEI ESTADUAL
6.763/1975). RECONHECIMENTO DA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 1.022, II, E 489,
§ 1º, IV, DO CPC/2015. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. A decisão agravada identificou omissão relevante, consistente na
ausência de enfrentamento de tese jurídica específica sobre a
tipicidade da multa isolada (art. 55, XVI, Lei 6.763/1975), o que,
se acolhida, "poderia levar o julgamento a um resultado diverso". [.
..] Em confronto com o acórdão recorrido, denota-se que os excertos
reproduzidos mostram, de fato, fundamentação genérica sobre a multa
de revalidação e à tese do não confisco, sem emitir juízo jurídico
específico sobre a tipicidade da multa isolada do art. 55, XVI, da
Lei 6.763/1975, em contexto no qual o lançamento "foi feito com os
documentos fiscais emitidos pela recorrente". Essa omissão,
portanto, compromete a adequada prestação jurisdicional e justifica
o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos de
declaração, com a devida análise das questões suscitadas.
2. Por fim, a invocação da Súmula 7/STJ não se sustenta, porque o
vício reconhecido é de fundamentação e não demanda revolvimento de
fatos.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.