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AgInt no AREsp 202500036752 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2830648
- Registro
- 202500036752
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO
CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF.
ENFRENTAMENTO EXPRESSO DA CONTROVÉRSIA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO.
PREVISÃO LEGAL DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO EM LEI ESTADUAL. INEXISTÊNCIA
DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES DE
PREQUESTIONAMENTO E DE INAPLICABILIDADE DOS ÓBICES APONTADOS QUE NÃO
INFIRMAM O FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO AGRAVADA. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão agravada conheceu do agravo em recurso especial para
não conhecer do recurso especial, em razão da deficiência na
fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015,
aplicando o óbice da Súmula 284 do STF.
2. O Tribunal de origem examinou expressamente a controvérsia
relativa ao pagamento de auxílio-alimentação aos prestadores de
Serviço Auxiliar Voluntário, reconhecendo a existência de previsão
legal no art. 7º da Lei Estadual 5.301/2003, afastando a alegação de
omissão.
3. As alegações do agravante, relativas ao prequestionamento e à
inaplicabilidade dos óbices indicados, não infirmam o fundamento
determinante da decisão agravada, consistente na deficiência da
fundamentação da alegada violação do art. 1.022 do CPC,
circunstância suficiente para impedir o conhecimento do recurso
especial, nos termos da Súmula 284 do STF.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.