← Jurioteca
AgInt no REsp 202500353839 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2196301
- Registro
- 202500353839
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO BELLIZZE
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE MONITORAMENTO POR TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. CLÁUSULA DE
PAGAMENTO. DIVERGÊNCIA. INEXECUÇÃO DO CONTRATO. NÃO OCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NECESSIDADE
DE REINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A
ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A tese de violação aos arts. 489, § 1º, incisos II, III e IV, e
1.022, inciso II e parágrafo único, inciso II, ambos do Código de
Processo Civil de 2015, não se sustenta, pois o Tribunal de origem
decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que
contrariamente aos interesses da parte.
2. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que não houve
inexecução do contrato, mas apenas divergência de interpretação da
cláusula que estipula o pagamento, não sendo o caso de considerar
válidas as sanções impostas; de que a rescisão contratual é válida,
pois "o item 6.2 da cláusula VI do contrato de nº 172/2015 não deixa
margem de dúvidas quanto à interpretação dada pela parte apelada de
que haveria pagamento por todos os dispositivos disponibilizados,
pois fala especificamente quanto aos equipamentos ativos no mês de
referência"; de que a interpretação em relação à forma de pagamento
apenas em relação aos equipamentos ativos consta do contrato desde a
sua celebração; bem como de que não se aplica ao caso a pretendida
modificação do contrato com base no princípio da boa-fé, em razão da
conduta equivocada do Estado da Paraíba - ensejaria a
reinterpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do
conjunto fático-probatório dos autos, providências que encontram
óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.