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AgRg no HC 202600924963 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1080524
- Registro
- 202600924963
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONTINUIDADE
DELITIVA. ROUBOS MAJORADOS. MODO DE EXECUÇÃO DISTINTO. HABITUALIDADE
CRIMINOSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas
corpus. O reeducando pleiteia, na fase de execução, o reconhecimento
da continuidade delitiva e a unificação das condenações impostas em
dois processos.
2. No caso, está correta a decisão proferida pela Presidência desta
Corte, pois os roubos majorados não foram praticados sob a mesma
maneira de execução, tampouco as subtrações posteriores podem ser
consideradas desdobramento do primeiro crime.
3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
consolidada desta Corte, segundo a qual não se admite a aplicação da
ficção jurídica da continuidade delitiva quando ausentes os
requisitos de ordem objetiva previstos no art. 71 do Código Penal e
evidenciadas a autonomia das condutas e a habitualidade criminosa.
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.