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AgInt no REsp 202503047820 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2228402
Registro
202503047820
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ISENÇÃO DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/1985. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal pacificou a compreensão no sentido de ser "cabível o ajuizamento de ação civil pública em defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a consumidores, devendo ser reconhecida a legitimidade do Sindicato recorrente para propor a presente ação em defesa de interesses individuais homogêneos da categoria que representa. Com o processamento da presente demanda na forma de ação civil pública, plenamente incidente o art. 18 da lei n. 7.347/85, com a isenção de custas" (EREsp n. 1.322.166/PR, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 23/3/2015). A propósito: AgInt no REsp n. 2.005.473/SC, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 11/11/2022; REsp n. 1.721.212/SP, Relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/11/2018. 2. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.