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AgInt no REsp 202503047820 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228402
- Registro
- 202503047820
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. SINDICATO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFENSA DE
DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. ISENÇÃO DO ART. 18 DA LEI N.
7.347/1985. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal pacificou a compreensão
no sentido de ser "cabível o ajuizamento de ação civil pública em
defesa de direitos individuais homogêneos não relacionados a
consumidores, devendo ser reconhecida a legitimidade do Sindicato
recorrente para propor a presente ação em defesa de interesses
individuais homogêneos da categoria que representa. Com o
processamento da presente demanda na forma de ação civil pública,
plenamente incidente o art. 18 da lei n. 7.347/85, com a isenção de
custas" (EREsp n. 1.322.166/PR, Relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Corte Especial, DJe de 23/3/2015). A propósito: AgInt no
REsp n. 2.005.473/SC, Relator Ministro Francisco Falcão, Segunda
Turma, DJe de 11/11/2022; REsp n. 1.721.212/SP, Relator Ministro
Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/11/2018.
2. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.