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AgInt nos EDcl no AREsp 202504366832 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3113139
- Registro
- 202504366832
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IRREGULARIDADE
NÃO SANEADA. CONHECIMENTO INVIÁVEL. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Nos termos do artigo 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil de
2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente descumpre
a determinação para regularização da representação processual.
2. Caso concreto no qual, embora intimada para regularizar a sua
representação no recurso especial, interposto contra decisão
publicada sob a vigência do CPC/2015, a parte recorrente não
apresentou regular procuração conferindo poderes ao advogado
signatário da petição daquele recurso, o qual, por isso, não pode
ser conhecido.
3. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de
procuração, ou em que a cadeia de substabelecimentos mostra-se
incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.