← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504056407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3078217
- Registro
- 202504056407
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-25
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 25/05/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ASSEMBLEIA. RATEIO DE
DESPESAS COM CAMINHÃO-PIPA PELA FRAÇÃO IDEAL. ALEGADA NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não se configura violação ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as
questões relevantes da causa, inexistindo omissão, obscuridade ou
contradição interna, ainda que o resultado seja desfavorável à
parte.
2. É válida a deliberação assemblear, em consonância com a convenção
condominial, que determina o rateio, pela fração ideal de cada
unidade, das despesas comuns de abastecimento de água por
caminhão-pipa, inclusive em relação a unidades desocupadas, não se
configurando enriquecimento sem causa. Ausente vício de
consentimento ou afronta às exigências legais.
3. A revisão, em recurso especial, de conclusão do Tribunal de
origem quanto à regularidade da assembleia condominial e à
compatibilidade entre os temas do edital de convocação e as
deliberações adotadas encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior
Tribunal de Justiça, por exigir reinterpretação de cláusulas
convencionais e reexame de matéria fático-probatória.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.