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AgInt no AREsp 202504056407 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3078217
Registro
202504056407
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. ASSEMBLEIA. RATEIO DE DESPESAS COM CAMINHÃO-PIPA PELA FRAÇÃO IDEAL. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão recorrido enfrenta de forma fundamentada as questões relevantes da causa, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição interna, ainda que o resultado seja desfavorável à parte. 2. É válida a deliberação assemblear, em consonância com a convenção condominial, que determina o rateio, pela fração ideal de cada unidade, das despesas comuns de abastecimento de água por caminhão-pipa, inclusive em relação a unidades desocupadas, não se configurando enriquecimento sem causa. Ausente vício de consentimento ou afronta às exigências legais. 3. A revisão, em recurso especial, de conclusão do Tribunal de origem quanto à regularidade da assembleia condominial e à compatibilidade entre os temas do edital de convocação e as deliberações adotadas encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, por exigir reinterpretação de cláusulas convencionais e reexame de matéria fático-probatória. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.