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AgInt no AREsp 202503227513 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3028767
- Registro
- 202503227513
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. TEMA N. 1.132/STJ.
Esta Corte firmou o entendimento de que: "Em ação de busca e
apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária
(art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da
mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor
no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a
prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por
terceiros." (REsp n. 1.951.662/RS, relator Ministro João Otávio de
Noronha, Segunda Seção, DJe de 20/10/2023.)
Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.