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AgRg no HC 202601286547 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1086560
- Registro
- 202601286547
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE.
AJUIZAMENTO SIMULTÂNEO DE HABEAS CORPUS E RECURSO ESPECIAL.
INADMISSIBILIDADE DO WRIT. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Impossibilidade de conhecimento do habeas corpus em violação do
princípio da unirrecorribilidade, quando já interposto o recurso
cabível, sob pena de se permitir a utilização indefinida de habeas
corpus contra capítulos autônomos do acórdão proferido na origem.
2. Conforme tem decidido esta Corte, "o ajuizamento simultâneo do
writ com interposição de recurso próprio contra o mesmo ato
judicial, tal como no caso dos autos, trata-se de indevida subversão
do sistema recursal e de violação do princípio da
unirrecorribilidade. Cabe à parte optar pelo caminho que lhe seja
mais favorável, arcando com as consequências de sua escolha" (AgRg
no HC n. 589.923/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, 6ª T., DJe
1/4/2022).
3. Não se constatam flagrantes ilegalidades no caso em apreço hábeis
a excepcionar a regra da unirrecorribilidade, como sustenta a
defesa.
4. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a
análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão
agravada. A propósito: "É assente nesta Corte Superior de Justiça
que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de
alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser
mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos" (AgRg no
HC n. 749.888/RS, Rel. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), 5ª T., DJe 26/8/2022).
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.