← Jurioteca
AgRg no HC 202600319213 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1070272
- Registro
- 202600319213
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-05-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:01/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/05/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO E
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser
computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se
pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da
proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso
e suas particularidades.
2. Consoante o entendimento desta Corte Superior, "O prazo para a
conclusão da instrução criminal não tem as características de
fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível
raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de
prazo, não se ponderando a mera soma aritmética dos prazos para os
atos processuais.
3. O acórdão impugnado afastou o excesso de prazo porque não
vislumbrou a existência de quaisquer vícios a serem reconhecidos no
andamento processual, destacando não haver, nos autos, qualquer
indício de que a Douta Magistrada de origem, podendo ultimar a
instrução, tenha procrastinado os atos processuais de forma
injustificada. Ressaltou tratar-se de ação penal de elevada
complexidade, envolvendo mais de dez réus, os quais, em tese,
integrariam organização criminosa dotada de estrutura extremamente
sofisticada, circunstância que torna plenamente razoável que a
instrução e a tramitação do feito se estendam por período superior
ao ordinariamente observado.
4. O acórdão está em consonância com o entendimento desta Corte
Superior, segundo o qual, verificadas a compatibilidade da duração
do processo com as particularidades do caso concreto, a complexidade
da ação penal e a diligência do Estado no processamento do feito,
fica afastada, ao menos por ora, a alegação de excesso de prazo.
5. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.