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AgInt no AREsp 202503665887 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3055774
- Registro
- 202503665887
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. EVICÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PERDA DEFINITIVA DA POSSE OU
PROPRIEDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta, de forma fundamentada, as questões relevantes ao deslinde
da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da
parte. Precedentes.
2. A evicção pressupõe a perda parcial ou integral da posse ou da
propriedade por decisão judicial ou ato administrativo decorrente de
motivo jurídico anterior ao contrato, hipótese que não se verifica
no presente caso concreto.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.