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AgInt no REsp 202503736891 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235662
- Registro
- 202503736891
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE. PRAZO DECADENCIAL. CONSTITUIÇÃO DO
CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N.
282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7/STJ.
1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal a quo a respeito
da matéria objeto do apelo impede a abertura da via especial, em
razão do não preenchimento do requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência do Enunciado n. 282/STF.
2. Tendo o acórdão de origem afirmado a inexistência de constituição
válida do crédito dentro do prazo decadencial, é certo que a
alteração das premissas adotadas pela Corte local, a fim de
reconhecer a prática de ato constitutivo anterior, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
previsto na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.