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AgInt no REsp 202503736891 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2235662
Registro
202503736891
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE. PRAZO DECADENCIAL. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A ausência de efetivo debate perante o Tribunal a quo a respeito da matéria objeto do apelo impede a abertura da via especial, em razão do não preenchimento do requisito constitucional do prequestionamento. Incidência do Enunciado n. 282/STF. 2. Tendo o acórdão de origem afirmado a inexistência de constituição válida do crédito dentro do prazo decadencial, é certo que a alteração das premissas adotadas pela Corte local, a fim de reconhecer a prática de ato constitutivo anterior, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.